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Centro Social Paroquial de Colares

Bolsas de Mérito FAM – Talento do Futuro

A Fundação Amélia de Mello, a Associação Mafalda de Mello e o Centro Social Paroquial de Colares, instituíram um Programa de Bolsas de Mérito, para apoiar ex-alunos do Centro até ao final da Licenciatura.

Candidaturas 2026

⚠️ Aviso: Leia atentamente o regulamento disponível nesta página ou no ficheiro em anexo para download. Antes de proceder à candidatura, reúna todos os documentos assinalados na secção “Lista de documentos a anexar”.

Download do regulamento [aqui]

1. Objetivo

A Fundação Amélia de Mello (“Fundação”), a Associação Mafalda de Mello (“Associação”) e o Centro Social e Paroquial de Colares (“Centro”), instituíram um Programa de Bolsas de Mérito, para apoiar ex-alunos do Centro, através da atribuição de bolsas aos melhores alunos. Este Programa tem início no 5º ano e oferece a possibilidade de acompanhar o percurso académico dos alunos até à Licenciatura.

2. Candidaturas

Os alunos que já tenham terminado o percurso escolar no Centro, que tenham concluído o 5º ano e seguintes devem apresentar a sua candidatura de acordo com o seguinte:

2.1 Elegibilidade

Podem apresentar candidatura os estudantes que:

a) Tenham sido alunos do Centro Paroquial no 1º ciclo;

b) Tenham obtido aproveitamento escolar no ano anterior ao pedido de bolsa com nota mínima de 4 em 5 ou 16 em 20 valores, consoante o nível de ensino que frequentem;

c) Tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 15.000€ (quinze mil euros);

d) Não beneficiem de outros apoios sociais para a prossecução de estudos.

2.2 Documentação a apresentar

A candidatura deve incluir os documentos que comprovem as condições de elegibilidade requeridas:

a) A candidatura deverá ser feita deverá ser feita através do formulário disponível no site da Fundação em: www.fundacaoameliademello.org.pt/cspcolares ;

b) Cópia do Cartão de Cidadão (ou outro documento oficial – passaporte, autorização residência, etc) do candidato;

c) Documento oficial com a classificação obtida no final do ano letivo anterior;

d) Para as Licenciaturas: Documento oficial com a classificação de entrada no curso superior (notificação oficial que o aluno vier a receber);

e) Para as Licenciaturas: Apresentação de listagem certificada com as classificações anuais obtidas e comprovativo de matrícula;

f) Cópia da última declaração de liquidação de IRS, Modelo 3 ou cópia do comprovativo de entrega da Declaração Modelo 3 de IRS via internet;

g) Declaração da escola informando que não aufere benefícios com origem em outra bolsa de estudo;

h) Apresentar o IBAN de conta de que seja beneficiário ou titular;

i) Documento do Centro Paroquial a atestar que é ex-aluno.

3. Atribuição das Bolsas

a) Serão atribuídas 5 bolsas a alunos do 2º e 3º ciclos do básico, 3 bolsas a alunos do secundário e 3 bolsas a alunos de Licenciatura, de acordo com a ordenação que será calculada, tendo em conta a nota de acesso e o valor do “per capita“;

b) Em caso de igualdade, o primeiro critério de desempate a adotar será o rendimento mais baixo do agregado familiar;

c) A atribuíção das bolsas será decidida por um júri, nomeado pela Fundação, pela Associação e pelo Centro;

d) O júri pode decidir cessar a Bolsa, ou a atribuição de qualquer uma das suas parcelas, se o aluno tiver um comportamento indigno, que viole os princípios éticos, se o seu desempenho escolar e respetiva avaliação no final de cada ano letivo, demonstrar que o aluno não obteve aproveitamento escolar que lhe permita a matrícula no ano seguinte, de acordo com as normas em vigor no estabelecimento de ensino;

e) O júri reserva-se o direito de não atribuir nenhuma das bolsas;

f) Em casos devidamente fundamentados e por motivos excecionais, o Júri poderá apresentar propostas de atribuição das bolsas que não sigam todos os critérios indicados no presente regulamento;

4. Valor e pagamento das Bolsas

a) O montante anual da bolsa para os alunos do ensino obrigatório será de 500€ em cada ano letivo;

b) O montante anual da bolsa para os alunos de Licenciatura será de 1.150€ em cada ano letivo;

c) Os montantes anuais das bolsas serão pagos ao bolseiro através de transferência, para a conta bancária indicada para o efeito.

5. Prazos

A candidatura deverá ser entregue, juntamente com todos os documentos solicitados, até ao dia 30 de outubro de 2026. Só serão analisados os processos que tiverem todas as informações e documentação requerida completas.

6. Disposições finais

a) Os candidatos e os beneficiários têm o direito de aceder aos seus dados pessoais e obter por parte da Fundação a retificação, atualização, eliminação e/ou portabilidade dos dados que lhes digam respeito, bem como o direito de oposição e/ou requerer a limitação do tratamento dos dados, bem como obter quaisquer esclarecimentos relacionados com o tratamento dos mesmos;

b) Os dados serão conservados pelo período necessário para a gestão da bolsa, findo o qual serão eliminados;

c) O júri decidirá sobre todas as matérias omissas na presentes regras e procedimentos;

d) Todas as questões relativas a este regulamento e à atribuição das Bolsas de Mérito podem ser enviadas para o endereço de email info@fundacaoameliademello.org.pt .

1. Cartão de Cidadão do aluno: serve para confirmar a identidade do aluno e o seu NIF e verificar a relação parental com o colaborador. Caso não seja possível anexar o Cartão de Cidadão, deve anexar o passaporte, acompanhado de uma declaração das finanças com o NIF do aluno. Como obter:

  • Digitalize ou fotografe o Cartão de Cidadão (frente e verso), garantindo que todos os dados estão legíveis.
  • Se precisar de solicitar uma declaração das finanças com o NIF (caso de passaporte), pode obtê-la através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), com autenticação por Chave Móvel Digital (CMD) ou pelo NIF e senha de acesso.

2. Modelo 3 da Declaração de IRS: deve anexar a declaração completa, mas são especialmente relevantes:

  • A página com a identificação dos titulares e dependentes (onde constam os respetivos NIF);
  • A página com o valor do rendimento anual do agregado.

Se o aluno tiver entregue a declaração de IRS em separado dos pais, devem ser anexadas ambas as declarações (a dos pais e a do aluno). Como obter:

  1. Aceda a www.portaldasfinancas.gov.pt e inicie sessão com o NIF e senha de acesso, ou através da Chave Móvel Digital (CMD).
  2. Na barra de pesquisa, escreva “IRS” e clique no ícone de lupa.
  3. Escolha a opção “Obter Comprovativo”.
  4. Selecione o ano civil anterior ao da candidatura (por exemplo, se a candidatura é em 2026, escolha o IRS de 2025) e clique em “Comprovativo”.
  5. Anexe o documento completo, com todas as páginas.

⚠️ Deve anexar sempre a declaração relativa ao ano civil anterior ao da candidatura e o documento completo (todas as páginas geradas pelo sistema).

3. Nota de admissão e declaração de matrícula: deve comprovar em que curso e instituição o aluno está inscrito, o ano que frequenta e a nota com que foi admitido. Pode ser feito através de:

  • Uma declaração da instituição de ensino que reúna toda esta informação; ou
  • O documento de colocação da DGES (disponível para quem ingressou nesse ano numa faculdade pública), que indica o curso, a faculdade e a nota de entrada; [apenas para Licenciaturas]
  • Declaração da faculdade: solicite nos Serviços Administrativos/Académicos da instituição de ensino (pode implicar custos adicionais e algum tempo de resposta — solicite com antecedência) [apenas para Licenciaturas];
  • Documento da DGES: aceda ao site da DGES (www.dges.gov.pt) e consulte a colocação com o número do Cartão de Cidadão do aluno [apenas para Licenciaturas];
  • Alternativa (matrícula): um printscreen do perfil do aluno na plataforma da faculdade (Fénix, Moodle, Espaço do Estudante, etc.) também é aceite, desde que mostre claramente: identificação do aluno, curso e instituição, e ano letivo em curso.

O rendimento per capita do agregado é calculado dividindo o rendimento anual total pelo número de pessoas do agregado familiar.

⚠️ O rendimento per capita superior a 15 000€ invalida a candidatura.

  • Agregados com IRS conjunto: divide-se o rendimento anual total pelo número de elementos do agregado.
  • Agregados com IRS separado (por exemplo, quando o aluno entrega declaração própria): soma-se o rendimento anual de todas as declarações entregues e divide-se pelo número total de pessoas do agregado.
  • Guarda partilhada: quando há filhos em guarda partilhada a 50%, o cálculo é ajustado de forma proporcional. Por exemplo, um colaborador com dois filhos em guarda partilhada a 50% cada é contabilizado como agregado de 2 pessoas (o colaborador + o equivalente a 1 filho a tempo inteiro), e não de 3.
  • Incapacidade: caso o aluno tenha uma percentagem de incapacidade assinalada na declaração de IRS, o cálculo do rendimento per capita é majorado nos termos do regulamento, e não se aplica nota mínima de candidatura.

Para obter mais esclarecimentos, contacte-nos através do email: bolsasfam@fundacaoameliademello.org.pt.


Bolsa Ana Mafalda de Azevedo Coutinho

Atribuída anualmente, por alunos e professores, a um dos finalistas do 4º ano do Centro Paroquial de Colares, pelas suas qualidades de carácter, nomeadamente o seu altruísmo e solidariedade para com os professores, colegas e trabalhadores do Centro, esta Bolsa tem o valor de 750 euros.