Bolsas de Mérito FAM – Talento do Futuro

A Fundação Amélia de Mello, a Associação Mafalda de Mello e o Centro Social Paroquial de Colares, instituíram um Programa de Bolsas de Mérito, para apoiar ex-alunos do Centro até ao final da Licenciatura.
Candidaturas 2026
⚠️ Aviso: Leia atentamente o regulamento disponível nesta página ou no ficheiro em anexo para download. Antes de proceder à candidatura, reúna todos os documentos assinalados na secção “Lista de documentos a anexar”.
Download do regulamento [aqui]
1. Objetivo
A Fundação Amélia de Mello (“Fundação”), a Associação Mafalda de Mello (“Associação”) e o Centro Social e Paroquial de Colares (“Centro”), instituíram um Programa de Bolsas de Mérito, para apoiar ex-alunos do Centro, através da atribuição de bolsas aos melhores alunos. Este Programa tem início no 5º ano e oferece a possibilidade de acompanhar o percurso académico dos alunos até à Licenciatura.
2. Candidaturas
Os alunos que já tenham terminado o percurso escolar no Centro, que tenham concluído o 5º ano e seguintes devem apresentar a sua candidatura de acordo com o seguinte:
2.1 Elegibilidade
Podem apresentar candidatura os estudantes que:
a) Tenham sido alunos do Centro Paroquial no 1º ciclo;
b) Tenham obtido aproveitamento escolar no ano anterior ao pedido de bolsa com nota mínima de 4 em 5 ou 16 em 20 valores, consoante o nível de ensino que frequentem;
c) Tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 15.000€ (quinze mil euros);
d) Não beneficiem de outros apoios sociais para a prossecução de estudos.
2.2 Documentação a apresentar
A candidatura deve incluir os documentos que comprovem as condições de elegibilidade requeridas:
a) A candidatura deverá ser feita deverá ser feita através do formulário disponível no site da Fundação em: www.fundacaoameliademello.org.pt/cspcolares ;
b) Cópia do Cartão de Cidadão (ou outro documento oficial – passaporte, autorização residência, etc) do candidato;
c) Documento oficial com a classificação obtida no final do ano letivo anterior;
d) Para as Licenciaturas: Documento oficial com a classificação de entrada no curso superior (notificação oficial que o aluno vier a receber);
e) Para as Licenciaturas: Apresentação de listagem certificada com as classificações anuais obtidas e comprovativo de matrícula;
f) Cópia da última declaração de liquidação de IRS, Modelo 3 ou cópia do comprovativo de entrega da Declaração Modelo 3 de IRS via internet;
g) Declaração da escola informando que não aufere benefícios com origem em outra bolsa de estudo;
h) Apresentar o IBAN de conta de que seja beneficiário ou titular;
i) Documento do Centro Paroquial a atestar que é ex-aluno.
3. Atribuição das Bolsas
a) Serão atribuídas 5 bolsas a alunos do 2º e 3º ciclos do básico, 3 bolsas a alunos do secundário e 3 bolsas a alunos de Licenciatura, de acordo com a ordenação que será calculada, tendo em conta a nota de acesso e o valor do “per capita“;
b) Em caso de igualdade, o primeiro critério de desempate a adotar será o rendimento mais baixo do agregado familiar;
c) A atribuíção das bolsas será decidida por um júri, nomeado pela Fundação, pela Associação e pelo Centro;
d) O júri pode decidir cessar a Bolsa, ou a atribuição de qualquer uma das suas parcelas, se o aluno tiver um comportamento indigno, que viole os princípios éticos, se o seu desempenho escolar e respetiva avaliação no final de cada ano letivo, demonstrar que o aluno não obteve aproveitamento escolar que lhe permita a matrícula no ano seguinte, de acordo com as normas em vigor no estabelecimento de ensino;
e) O júri reserva-se o direito de não atribuir nenhuma das bolsas;
f) Em casos devidamente fundamentados e por motivos excecionais, o Júri poderá apresentar propostas de atribuição das bolsas que não sigam todos os critérios indicados no presente regulamento;
4. Valor e pagamento das Bolsas
a) O montante anual da bolsa para os alunos do ensino obrigatório será de 500€ em cada ano letivo;
b) O montante anual da bolsa para os alunos de Licenciatura será de 1.150€ em cada ano letivo;
c) Os montantes anuais das bolsas serão pagos ao bolseiro através de transferência, para a conta bancária indicada para o efeito.
5. Prazos
A candidatura deverá ser entregue, juntamente com todos os documentos solicitados, até ao dia 30 de outubro de 2026. Só serão analisados os processos que tiverem todas as informações e documentação requerida completas.
6. Disposições finais
a) Os candidatos e os beneficiários têm o direito de aceder aos seus dados pessoais e obter por parte da Fundação a retificação, atualização, eliminação e/ou portabilidade dos dados que lhes digam respeito, bem como o direito de oposição e/ou requerer a limitação do tratamento dos dados, bem como obter quaisquer esclarecimentos relacionados com o tratamento dos mesmos;
b) Os dados serão conservados pelo período necessário para a gestão da bolsa, findo o qual serão eliminados;
c) O júri decidirá sobre todas as matérias omissas na presentes regras e procedimentos;
d) Todas as questões relativas a este regulamento e à atribuição das Bolsas de Mérito podem ser enviadas para o endereço de email info@fundacaoameliademello.org.pt .
1. Cartão de Cidadão do aluno: serve para confirmar a identidade do aluno e o seu NIF e verificar a relação parental com o colaborador. Caso não seja possível anexar o Cartão de Cidadão, deve anexar o passaporte, acompanhado de uma declaração das finanças com o NIF do aluno. Como obter:
- Digitalize ou fotografe o Cartão de Cidadão (frente e verso), garantindo que todos os dados estão legíveis.
- Se precisar de solicitar uma declaração das finanças com o NIF (caso de passaporte), pode obtê-la através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), com autenticação por Chave Móvel Digital (CMD) ou pelo NIF e senha de acesso.
2. Modelo 3 da Declaração de IRS: deve anexar a declaração completa, mas são especialmente relevantes:
- A página com a identificação dos titulares e dependentes (onde constam os respetivos NIF);
- A página com o valor do rendimento anual do agregado.
Se o aluno tiver entregue a declaração de IRS em separado dos pais, devem ser anexadas ambas as declarações (a dos pais e a do aluno). Como obter:
- Aceda a www.portaldasfinancas.gov.pt e inicie sessão com o NIF e senha de acesso, ou através da Chave Móvel Digital (CMD).
- Na barra de pesquisa, escreva “IRS” e clique no ícone de lupa.
- Escolha a opção “Obter Comprovativo”.
- Selecione o ano civil anterior ao da candidatura (por exemplo, se a candidatura é em 2026, escolha o IRS de 2025) e clique em “Comprovativo”.
- Anexe o documento completo, com todas as páginas.
⚠️ Deve anexar sempre a declaração relativa ao ano civil anterior ao da candidatura e o documento completo (todas as páginas geradas pelo sistema).
3. Nota de admissão e declaração de matrícula: deve comprovar em que curso e instituição o aluno está inscrito, o ano que frequenta e a nota com que foi admitido. Pode ser feito através de:
- Uma declaração da instituição de ensino que reúna toda esta informação; ou
- O documento de colocação da DGES (disponível para quem ingressou nesse ano numa faculdade pública), que indica o curso, a faculdade e a nota de entrada; [apenas para Licenciaturas]
- Declaração da faculdade: solicite nos Serviços Administrativos/Académicos da instituição de ensino (pode implicar custos adicionais e algum tempo de resposta — solicite com antecedência) [apenas para Licenciaturas];
- Documento da DGES: aceda ao site da DGES (www.dges.gov.pt) e consulte a colocação com o número do Cartão de Cidadão do aluno [apenas para Licenciaturas];
- Alternativa (matrícula): um printscreen do perfil do aluno na plataforma da faculdade (Fénix, Moodle, Espaço do Estudante, etc.) também é aceite, desde que mostre claramente: identificação do aluno, curso e instituição, e ano letivo em curso.
O rendimento per capita do agregado é calculado dividindo o rendimento anual total pelo número de pessoas do agregado familiar.
⚠️ O rendimento per capita superior a 15 000€ invalida a candidatura.
- Agregados com IRS conjunto: divide-se o rendimento anual total pelo número de elementos do agregado.
- Agregados com IRS separado (por exemplo, quando o aluno entrega declaração própria): soma-se o rendimento anual de todas as declarações entregues e divide-se pelo número total de pessoas do agregado.
- Guarda partilhada: quando há filhos em guarda partilhada a 50%, o cálculo é ajustado de forma proporcional. Por exemplo, um colaborador com dois filhos em guarda partilhada a 50% cada é contabilizado como agregado de 2 pessoas (o colaborador + o equivalente a 1 filho a tempo inteiro), e não de 3.
- Incapacidade: caso o aluno tenha uma percentagem de incapacidade assinalada na declaração de IRS, o cálculo do rendimento per capita é majorado nos termos do regulamento, e não se aplica nota mínima de candidatura.
Para obter mais esclarecimentos, contacte-nos através do email: bolsasfam@fundacaoameliademello.org.pt.
Bolsa Ana Mafalda de Azevedo Coutinho
Atribuída anualmente, por alunos e professores, a um dos finalistas do 4º ano do Centro Paroquial de Colares, pelas suas qualidades de carácter, nomeadamente o seu altruísmo e solidariedade para com os professores, colegas e trabalhadores do Centro, esta Bolsa tem o valor de 750 euros.